FAQ
Fundos
Quem pode gerir um Fundo de Pensões?
Os Fundos de Pensões podem ser geridos por sociedades exclusivamente constituídas para esse fim (designadas Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões, SGFP) e por Companhias de Seguros Vida (desde que autorizadas pelo Instituto de Seguros de Portugal).
Estas entidades estão sujeitas à regulamentação e supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.
Em Março de 2011, as Sociedades Gestoras existentes eram responsáveis pela gestão de 96% dos activos dos Fundos de Pensões, num montante de 15.534 milhões de Euros.
Compete à entidade gestora a boa administração e gestão do fundo, nomeadamente: a avaliação das responsabilidades do fundo, seleccionar e negociar os valores, mobiliários ou imobiliários, que devem constituir o fundo, de acordo com a política de investimento, representar, os associados, participantes, contribuintes e beneficiários do fundo no exercício dos direitos decorrentes das respectivas participações, proceder à cobrança das contribuições previstas e garantir os pagamentos devidos aos beneficiários, etc.
Como são geridos os Fundos de Pensões?
A gestão dos Planos e Fundo de Pensões tem basicamente quatro componentes, todas elas de enorme importância para quem os promove: a gestão financeira, a gestão actuarial, a gestão administrativa e contabilística e a comunicação com os trabalhadores e com as empresas. A gestão financeira do Fundo de Pensões é realizada numa perspectiva de longo prazo, devendo, obrigatoriamente, ser definida uma política de investimentos. Os valores das contribuições que garantem um adequado financiamento das responsabilidades com pensões são determinados mediante cálculos actuariais, sendo periodicamente revistos os pressupostos de base. A optimização de um grau adequado de rendimento dos activos do Fundo e da minimização do risco implica, obviamente, uma gestão financeira prudente de diversificação e qualidade das aplicações. A manutenção dos contratos e da contabilidade dos Fundos, o processamento das pensões e a preparação da informação necessária para o Instituto de Seguros de Portugal constituem as principais funções da gestão administrativa e contabilística. Finalmente, deve ser estabelecida uma adequada política de comunicação do Plano de Pensões aos trabalhadores para que estes tenham a percepção mais correcta dos benefícios que a empresa lhes concede.
O que é um Fundo de Pensões?
Um Fundo de Pensões é um património autónomo exclusivamente afecto à realização de um ou mais planos de pensões.
O que é um Fundo de Pensões Fechado?
Os Fundos de Pensões Fechados são patrimónios afectos ao financiamento do plano de pensões de apenas um associado ou de vários associados mas com vínculo empresarial entre si. A sua constituição é da iniciativa de uma ou de várias empresas, de uma associação ou grupo de associações.
Qual é o tratamento fiscal dos Fundos de Pensões?
Ao nível do tratamento fiscal dos fundos de pensões, convém referir basicamente três fases:
- das contribuições para o Fundo;
- dos rendimentos obtidos pelo Fundo;
- do pagamento de pensões pelo Fundo.
Os princípios orientadores que presidem à tributação de cada uma dessas fases são o da consideração como custo fiscal das contribuições das empresas e não consideração na esfera de tributação dos trabalhadores, até 15% ou 25% da massa salarial, isenção total de impostos sobre os rendimentos do Fundo, e tributação atenuada dos benefícios pagos pelo Fundo. Para obterem este tratamento fiscal privilegiado, os Planos de Pensões têm de ser constituídos para a generalidade dos trabalhadores permanentes da empresa, devendo os benefícios serem atribuídos com base em critérios objectivos e idênticos para todos e, pelo menos dois terços, serem pagos sob a forma de uma renda. Para além disso, o Plano de Pensões deve acompanhar as disposições da Segurança Social no que se refere à idade de reforma e aos titulares dos direitos.
Quando se pode receber os valores investidos num PPR?
As condições de reembolso dos valores investidos num PPR estão definidas pela lei (Artº 4º do Decreto-Lei nº 158/2002 de 2 de Julho):
- a partir dos 60 anos do Participante ou do cônjuge 1
- reforma por velhice do Participante ou do cônjuge 1
- desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar
- incapacidade Permanente para o Trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar
- doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar
- morte do Participante (neste caso o direito ao reembolso é dos beneficiários ou Herdeiros Legais) ou do cônjuge (neste caso o Participante poderá resgatar a quota parte respeitante ao cônjuge) 1
- em qualquer momento com perda de benefícios fiscais 1
1 Desde que tenha decorrido o prazo de 5 anos após a data da primeira entrega e se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas (e um prazo mínimo de 5 anos sobre cada entrega). Do cônjuge nos casos em que o PPR é um bem comum do casal.
Quando se pode receber os valores investidos num Fundo de Pensões?
O plano de pensões deverá definir as condições em que se pode efectuar o reembolso dos valores investidos no Fundo de Pensões. Define o tipo de benefícios que atribui aos beneficiários e as condições em que estes terão direito ao seu recebimento (ex: benefício a uma pensão de reforma a receber a partir dos 65 anos).
O recebimento dos benefícios relativos às contribuições efectuadas pela entidade patronal a favor dos seus trabalhadores, quando estas tenham tido enquadramento fiscal no âmbito do Artº 40º do CIRC e, como tal, tenham sido consideradas meras expectativas, deverá ocorrer, nos termos do nº 4, alínea e) daquele artigo, nas condições previstas pelo regime legal da pré-reforma e regime geral da segurança social.
As contribuições individuais para fundos de pensões podem ser reembolsadas nas situações previstas no plano de pensões e também em situação de doença grave, desemprego de longa duração ou incapacidade permanente para o trabalho do Participante, nos termos definidos pela legislação aplicável aos PPR.
O que é um Fundo de Pensões Aberto?
Os Fundos de Pensões Abertos são patrimónios que financiam os planos de pensões de vários aderentes sem ligação entre si, sendo que uma nova adesão apenas depende da aceitação da Entidade Gestora, por cuja iniciativa foi constituído o Fundo.
Quem são os Associados?
São as pessoas colectivas cujos planos de pensões são financiados por um Fundo de Pensões.
Quem pode constituir um Fundo de Pensões?
Os Fundos de Pensões podem ser constituídos por iniciativa de qualquer empresa, de associações ou grupos de empresas ou de grupos de pessoas do mesmo âmbito sócio-profissional, ou por acordos entre associações patronais e sindicais. Os Fundos de Pensões assim constituídos designam-se por Fundos de pensões Fechados. Para além disso, os Fundos de Pensões podem ser constituídos por iniciativa de qualquer entidade autorizada a gerir Fundos de Pensões, designando-se estes por Fundos de Pensões Abertos.
Nos Fundos Abertos não é necessário a existência de um vínculo de natureza empresarial, associativo ou sócio-profissional entre os diferentes aderentes. Os Fundos de Pensões Abertos permitem que mesmo pequenas empresas possam aderir a um Fundo de Pensões para financiar o seu Plano de Pensões.
Quem são os Participantes?
São as pessoas singulares em função de cujas circunstâncias pessoais e profissionais, se definem os benefícios estipulados no plano de pensões.
Planos
O que são direitos adquiridos?
Considera-se que existem direitos adquiridos quando os trabalhadores mantêm o direito ao recebimento dos benefícios previstos no plano de pensões e nos termos aí definidos, independentemente de se manter a relação laboral com o associado.
O que é a reforma por velhice?
A data em que os colaboradores são considerados em situação de reforma por velhice (idade normal de reforma) para efeitos do recebimento de uma pensão depende do que estiver definido no respectivo plano de pensões, sendo frequentemente fixados os 65 anos de idade do colaborador. De notar que o aproveitamento do regime fiscal previsto no Artº 43º do CIRC quanto às contribuições da empresa depende do acompanhamento das regras da Segurança Social no que respeita à idade e titulares do direito aos benefícios.
Como se define o benefício de pensão por invalidez?
Benefício previsto em alguns planos de pensões prevendo o pagamento de uma pensão em caso de incapacidade para o trabalho, reconhecida como tal pela Segurança Social. O plano deverá especificar em que condições é que o trabalhador se considera naquela situação para efeitos do recebimento da pensão e a respectiva fórmula de cálculo.
O que é um Plano de Pensões de Benefício Definido?
Os planos são de Benefício Definido quando os benefícios a receber se encontram previamente definidos e as contribuições são calculadas de forma a garantir o pagamento daqueles benefícios.
O que é um Plano de Pensões de Contribuição Definida?
Os planos são de Contribuição Definida quando as contribuições são previamente definidas e os benefícios são os determinados em função do montante das contribuições entregues e dos respectivos rendimentos acumulados.
Quanto custa um Plano de Pensões?
Nos Planos de Pensões de Benefício Definido a avaliação actuarial permite determinar as contribuições necessárias para garantir o equilíbrio financeiro do Fundo de Pensões, face às responsabilidades inerentes ao Plano de Pensões, atendendo a elementos como o número de trabalhadores, distribuição etária, idades de reforma, etc. Estas contribuições são geralmente expressas em percentagem da massa salarial da empresa e recalculadas, pelo menos, em cada três anos. A avaliação actuarial determina o valor actual (no momento da realização do estudo) das pensões em pagamento, das responsabilidades por serviços passados, ou seja, o valor necessário para fazer face aos benefícios relativos ao tempo de serviço já prestado, à data, pelos beneficiários e o montante das contribuições necessárias ao financiamento das responsabilidades por serviços futuros. Nos termos da Norma nº 298/91 de 13/11 alterada pela Norma nº 021/1996 de 05/12, ambas do ISP o Fundo de pensões tem que ter, em cada momento, um montante mínimo equivalente ao valor actual das pensões em pagamento e das responsabilidades por serviços passados, podendo, estes últimos, estar garantidos por um plano de amortização de período, em princípio, não superior a 20 anos. A questão do custo perde relevância nos Planos de Pensões de Contribuição Definida, uma vez que é a empresa que decide a dimensão desse custo.
O que é a reforma antecipada?
O regime da Segurança Social prevê a “antecipação da idade de pensão de velhice” nos termos constantes no Decreto-Lei n.º 187/2007 de 10 de Maio. Assim, a pensão de reforma, embora com uma penalização (redução de 0,5% por cada mês que faltar entre a data da reforma antecipada e os 65 anos), pode ser atribuída a partir dos 55 anos de idade do trabalhador, desde que este tenha completado 30 anos de contribuições. O plano de pensões pode prever, igualmente, a antecipação do recebimento do complemento de pensão de reforma, a partir da data em que se encontra reformado pela Segurança Social, devendo especificar em que condições e qual a fórmula de cálculo do respectivo benefício (no caso dos planos de beneficio definido).
O que é um Plano de Pensões?
É um programa que define as condições em que se constitui o direito ao recebimento de uma pensão. É no plano de pensões que se definem os benefícios (reforma por velhice, reforma antecipada, pré-reforma, invalidez ou sobrevivência), as condições a preencher para o seu recebimento, a forma de cálculo dos respectivos montantes, os colaboradores abrangidos, a existência ou não de direitos adquiridos ou períodos de carência.
Como se define o benefício por sobrevivência?
É o direito ao recebimento de uma pensão pelos beneficiários em caso de falecimento do trabalhador ou do reformado, nos termos do estipulado pelo plano de pensões.