Fiscalidade
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Benefícíos Fiscais
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Fiscalidade nos PPR e Fundos de Pensões
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Fase de Investimento
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Dedução à colecta de IRS ***
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Escalão de rendimento colectável (€)
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Limite (1)
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Até 4.898
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Sem Limite (2)
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> 4.898 até 7.410
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Sem Limite (2)
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> 7.410 até 18.375
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€ 100
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> 18.375 até 4.259
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€ 80
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> 42.259 até 61.244
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€ 60
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> 61.244 até 66.045
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€ 50
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> 66.045 até 153.300
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€ 50
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> 153.300
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€ 0
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Fase de Capitalização
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Rendimentos do Fundo
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Isentos de Imposto *
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Fase de Reembolso ***
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No Reembolso (em capital) **
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Rendimento tributado à taxa reduzida de 8%
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No Reembolso (em renda) **
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Apenas parte da pensão é tributada em categoria H, geralmente só 15%
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Fase de Reembolso por morte
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No Reembolso por morte do trabalhador (em capital)
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Rendimento tributado à taxa reduzida de 8%
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No Reembolso por morte do trabalhador (em renda)
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Apenas parte da pensão é tributada em categoria H, geralmente só 15%
Isenção de Imposto de Selo (por morte)
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(1) Limites máximos de dedução à colecta de IRS dos benefícios fiscais
(Art. 88º do IRS) , incluindo as contribuições próprias (20% do valor entregue)
para Fundos de Pensões e PPR (Art. 16º e 21º do EBF).
(2) Máximo de 20% dos valores aplicados por sujeito passivo com o limite
variável de acordo com a respectiva idade (400€ para idades inferiores a 35 anos;
350€ para idades compreendidas entre os 35 e os 50 anos; 300€ para idades superiores
a 50 anos).
* Cumpridos alguns requisitos.
** Reembolso nas condições normais previstas na lei: reforma por velhice, desemprego de longa duração, doença grave, a partir dos 60 anos, etc.
*** Não são dedutíveis à colecta as contribuições efectuadas pelo sujeito passivo
após a data da passagem à reforma. Em caso de reembolso, cada entrega deverá ter
um mínimo de 5 anos.
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Benefícíos Fiscais
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Fiscalidade
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PPR
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Fundos de Pensões
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Fase de Investimento
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Dedução à colecta de IRC
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Sem limite
Trabalhador é tributado em IRS sem limite.
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Até 15%
Isento IRS para o trabalhador.
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Contribuições para a Segurança Social
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Não
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Não
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Fase de Capitalização
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Rendimentos do Fundo
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Isentos de Imposto *
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Fase de Reembolso
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No Reembolso (em capital) **
Pelo trabalhador
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Rendimento tributado à taxa reduzida de 8%
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Contribuições: categoria A (parte está isento)
Rendimento: taxa de 8% (cumpridos alguns requisitos)
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No Reembolso (em renda) **
Pelo trabalhador
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Apenas parte da pensão é tributada em categoria H, geralmente só 15%
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Tributado em categoria H mas parte da renda está isenta
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Fase de Reembolso por morte
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No Reembolso por morte (em capital)
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Rendimento tributado à taxa reduzida de 8%
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No caso do Plano de Pensões prever a atribuição de uma Pensão de Sobrevivência,
esta será tributada pela categoria H, mas parte da renda está isenta
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No Reembolso por morte (em renda)
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Apenas parte da pensão é tributada em categoria H, geralmente só 15%
Isenção de Imposto de Selo (por morte)
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* Cumpridos alguns requisitos.
** Reembolso nas condições normais previstas na lei: reforma por velhice, desemprego
de longa duração, doença grave, a partir dos 60 anos, etc.
Os exemplos apresentados retratam as situações mais frequentes e não pretendem ser
uma compilação exaustiva da legislação aplicável. Caso pretenda mais esclarecimentos
não deixe de contactar a Pensõesgere.