Fiscalidade

Benefícíos Fiscais Fiscalidade nos PPR e Fundos de Pensões
Fase de Investimento
Dedução à colecta de IRS ***
Escalão de rendimento colectável (€) Limite (1)
Até 4.898 Sem Limite (2)
> 4.898 até 7.410 Sem Limite (2)
> 7.410 até 18.375 € 100
> 18.375 até 4.259 € 80
> 42.259 até 61.244 € 60
> 61.244 até 66.045 € 50
> 66.045 até 153.300 € 50
> 153.300 € 0
Fase de Capitalização
Rendimentos do Fundo Isentos de Imposto *
Fase de Reembolso ***
No Reembolso (em capital) ** Rendimento tributado à taxa reduzida de 8%
No Reembolso (em renda) ** Apenas parte da pensão é tributada em categoria H, geralmente só 15%
Fase de Reembolso por morte
No Reembolso por morte do trabalhador (em capital) Rendimento tributado à taxa reduzida de 8%
No Reembolso por morte do trabalhador (em renda) Apenas parte da pensão é tributada em categoria H, geralmente só 15%
Isenção de Imposto de Selo (por morte)

(1) Limites máximos de dedução à colecta de IRS dos benefícios fiscais (Art. 88º do IRS) , incluindo as contribuições próprias (20% do valor entregue) para Fundos de Pensões e PPR (Art. 16º e 21º do EBF).
(2) Máximo de 20% dos valores aplicados por sujeito passivo com o limite variável de acordo com a respectiva idade (400€ para idades inferiores a 35 anos; 350€ para idades compreendidas entre os 35 e os 50 anos; 300€ para idades superiores a 50 anos).
* Cumpridos alguns requisitos.
** Reembolso nas condições normais previstas na lei: reforma por velhice, desemprego de longa duração, doença grave, a partir dos 60 anos, etc.
*** Não são dedutíveis à colecta as contribuições efectuadas pelo sujeito passivo após a data da passagem à reforma. Em caso de reembolso, cada entrega deverá ter um mínimo de 5 anos.

Os exemplos apresentados retratam as situações mais frequentes e não pretendem ser uma compilação exaustiva da legislação aplicável. Caso pretenda mais esclarecimentos não deixe de contactar a Pensõesgere.

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